Aspra consegue na justiça reajuste no valor da hora extra

Aspra consegue na justiça reajuste no valor da hora extra

Segundo se comprovou na ação, o Estado aplicava um cálculo em desacordo com a legislação, pois aplicava um divisor de 240 sobre a remuneração para calcular o valor da hora de trabalho. No entanto, o divisor aplicado deveria ser de 200, uma vez que a carga horária definida em lei para os policiais militares é de 40h semanais.

A decisão que foi confirmada em recente decisão pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia acolheu os argumentos da ASPRA/BA e determinou que o Estado corrija a forma de cálculo das horas extras trabalhadas, com base no divisor 200.

Em resumo, os policiais e bombeiros têm direito a acréscimo do valor das horas extras trabalhadas, cabendo inclusive ações para cobrança do retroativo dos últimos 5 anos. Entre em contato com a sua regional na cidade mais próxima ou a sede da ASPRA na cidade de Salvador para ajuizar ação individual.

☎️ Canal de atendimento (Salvador)
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‼️Necessário apresentar os seguintes documentos: ‼️
➡️ RG e CPF (identidade funcional, CNH ou identidade civil);
➡️ Comprovante de residência;
➡️ Todos os contracheques dos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação (somente os que tem o recebimento de hora extra);

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