Ações da Aspra

Ações da Aspra

FIQUE POR DENTRO DAS AÇÕES DA ASPRA

► REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE

O QUE É: Com o passar do tempo, o Estado deixou de realizar a devida revisão das pensões, fazendo com que ficassem defasadas por conta da inflação. Com a aprovação da Lei Federal 13.954/19, a pensão dos militares voltou a ter a paridade com a remuneração dos militares da ativa, situação que tinha acabado após a Emenda Constitucional n.º 41/2003. Por isso, as pensões previdenciárias concedidas após 2003 estão demasiadamente defasadas.

QUEM TEM DIREITO: Viúvas (os) que não estejam recebendo os valores reais da pensão, mesmo após o procedimento administrativo de revisão requerido no Serviço de Atendimento ao Policial Militar – SAPM.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

– Procuração;
– RG e CPF (CNH ou identidade civil);
– Comprovante de residência;
– Contracheques do (a) pensionista mostrando a evolução da pensão (três ou quatro contracheques de cada ano, nos últimos cinco anos), incluindo os três últimos contracheques;
– Certidão de Cálculo de Pensão (que pode ser requerida no Departamento de Pessoal da PMBA ou no CEPREV nos postos SAC);
– Cópia da Certidão de Óbito;
– Cópia do Processo Administrativo de Concessão da Pensão, se tiver;
– Último contracheque recebido pelo Policial Militar antes do óbito.

► MIGRAÇÃO BM/PM

O QUE É: Com a criação do Corpo de Bombeiros Militar como órgão independente e desvinculado da PM, muitos policiais que faziam parte do quadro BM foram compulsoriamente transferidos da PM para o CBM, tendo as suas solicitações de retorno para a PM indeferidas. O TJBA julgou um Incidente de Arguição de Competência em processo da ASPRA declarando a inconstitucionalidade dos requisitos exigidos pela legislação para a migração, quais sejam: (I) tenham Curso de Formação Específica de Policial Militar e (II) tenham exercido atividades em unidades administrativas ou de policiamento da Polícia Militar por, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses.

QUEM TEM DIREITO: Aqueles policiais que foram compulsoriamente transferidos para o novo órgão (Corpo de Bombeiros Militar) e que tiveram a solicitação de migração para a PM indeferida.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

– Procuração;
– RG e CPF (CNH ou identidade civil);
– Comprovante de residência;
– Três últimos contracheques;
– Cópia do requerimento administrativo solicitando a migração, se tiver;
– Publicação em BGO ou DOE do indeferimento da migração.

► AÇÃO REVISIONAL – CREDCESTA

QUE É: Visa a correção dos juros cobrados sobre os empréstimos realizados pelo programa CREDCESTA.

QUEM TEM DIREITO: Associados que firmaram contrato de empréstimo com CREDCESTA, acreditando tratar-se de empréstimo consignado que estão sendo cobrados com incidência de juros de crédito rotativo de cartão de crédito.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

–  RG, CPF e comprovante de residência;
– Contracheques e faturas do cartão de todo o período dos descontos indevidos que deverão ser encaminhado para um contador, a fim de realização de cálculos dos valores a serem restituídos;
–   Procuração e declaração de hipossuficiência.

► DESCONTO PREVIDENCIÁRIO INDEVIDO PARA INATIVOS E PENSIONISTA ANTES DA LEI 13.954/19

O QUE É: Após a entrada em vigor da Lei Federal 13.954/19, o Estado da Bahia passou a aplicar indevidamente o percentual da alíquota previdenciária sobre a totalidade dos proventos dos inativos e pensionistas que já recebiam os proventos/pensões antes da entrada em vigor da citada lei federal.

QUEM TEM DIREITO: Todos os militares baianos inativos e as viúvas pensionistas que já recebiam os proventos/pensões antes da entrada em vigor da citada lei federal.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

– Procuração;
– RG e CPF (identidade funcional, CNH ou identidade civil);
– Comprovante de residência;
– Contracheques de novembro de 2019 até o do mês em que a ação for ajuizada;
– Se inativo, BGO ou DOE com a publicação do ato de reserva ou reforma;
– Se pensionista, certidão de óbito e/ou BGO ou DOE que publicou a concessão da pensão.

► AUXÍLIO TRANSPORTE

O QUE É: Os policiais militares tem direito a adequação nos valores do auxílio transporte. A decisão judicial do Tribunal de Justiça (TJ) é em resposta a ação proposta pela Associação dos Policiais e Bombeiros Militares e Seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra) que batalha por garantir o direito aos PMs e BMs. A batalha da Entidade começou em outubro de 2015, quando foi proferida a primeira sentença favorável à categoria. A Aspra orienta a todos os associados a se dirigirem à sede da Entidade para a execução da sentença. Vale salientar que os associados da ASPRA que foram para a reserva entre os anos de 2015 e 2018 também tem direito a receber os valores referente ao retroativo do auxílio transporte.

QUEM TEM DIREITO: Associados Aspra da ativa e da inativa entre os anos de 2015 e 2018.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

– Contracheques de Janeiro e Dezembro de 2015 a 2018;
– Contracheques de janeiro  e Outubro  de 2019;

*São dois contracheques por ano*

– RG e CPF;
– Procuração;
– Declaração de hipossuficiência;
– Dados bancários (banco, agência, conta corrente)

► SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO

O QUE É:

 A presente ação visa o pagamento dos valores relativos a remuneração de graduação superior, aos militares que exercem as funções privativas do posto/graduação superior, sem, contudo, receberem as contraprestações pecuniárias devidas.

QUEM TEM DIREITO: Todos os associados que exercem as funções privativas do posto/graduação superior.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

–  RG, CPF e comprovante de residência;
– Procuração e declaração de hipossuficiência
– Contracheques dos últimos 5 anos que exerce a função;
– Escalas de serviço dos últimos 5 anos que está escalado na função;

► FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIOS INDENIZADAS

O QUE É: Direito a requerer a indenização por férias e/ou licenças que não foram gozadas enquanto na ativa. Esse direito surge a partir da publicação do ato de inativação do militar.

QUEM TEM DIREITO: Militares baianos que passaram à reserva remunerada ou foram reformados e possuem férias que não foram usufruídas quando em atividade. Este direito só assiste àqueles que possuem menos de 5 anos na reserva ou reforma.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

– Procuração;
– RG e CPF (identidade funcional, CNH ou identidade civil);
– Comprovante de residência;
– Três últimos contracheques;
– Certidão indicando os períodos de férias não gozadas (retirar certidão no DP ou no processo administrativo da reserva);
– Cópia do BGO ou DOE com a publicação do ato de reserva ou reforma.

►CET

O QUE É: A Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET é uma gratificação devida a todos os policiais militares do Estado da Bahia, tendo com fato gerador o exercício das funções em alguma unidade integrante da estrutura da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia. Os policiais militares que exercem as suas funções em unidades não integrantes da estrutura das corporações militares, como, por exemplo, aqueles que eram lotados na Secretaria da Fazenda ou aqueles lotados na Secretaria de Segurança Pública, não faziam jus ao recebimento desse direito.

QUEM TEM DIREITO: Militares baianos que não recebem CET mas que exercem suas funções em unidades não integrantes da PM ou do CBM.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

– Procuração;
– RG e CPF (identidade funcional, CNH ou identidade civil);
– Comprovante de residência;
– Contracheques dos últimos 05 (cinco) anos – apenas contracheques em que não há o recebimento de CET;
– Escalas de serviço de todo o período em que não percebeu CET;
– Documento que demonstra o órgão de lotação do militar no período em que não percebeu CET.

► RECÁLCULO DA HORA ORDINÁRIA COM INCIDÊNCIA NO PAGAMENTO DE HORA EXTRA

O QUE É: A legislação assegura que o militar deve receber a hora extraordinária com o acréscimo de 50% sobre o valor da hora ordinária. Contudo, o Estado da Bahia realiza o pagamento indevido das horas extraordinárias e do adicional noturno sobre as horas extras, pois comete equívoco no cálculo da hora ordinária, gerando prejuízo financeiro para o militar baiano correspondente a 20% sobre todos os valores recebidos a título de hora extra e adicional noturno extra nos últimos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação.

QUEM TEM DIREITO: Todos os militares baianos que realizam hora extra.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

– Procuração;
– RG e CPF (identidade funcional, CNH ou identidade civil);
– Comprovante de residência;
– Todos os contracheques dos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação (somente os que têm o recebimento de hora extra);

► GAP IV E V PARA OS MILITARES RECÉM-FORMADOS

O QUE É: Desde 2014, o Estado da Bahia vem atrasando a elevação da GAP dos militares que têm ingressado recentemente na PM e no CBM, que deveria ocorrer após 12 (doze) meses para a referência IV e mais 12 (doze) meses para a referência V.

QUEM TEM DIREITO: Todos os militares que não tiveram a elevação da GAP IV e V após o período de 12 (doze) meses.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

– Procuração;
– RG e CPF (identidade funcional, CNH ou identidade civil);
– Comprovante de residência;
– Primeiro contracheque como militar ativo, recebendo a GAP III;
– Contracheques a partir do 12º mês como Soldado até o mês em que for implantada a GAP V ou até o mês do ajuizamento da ação, o que ocorrer primeiro.

► AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – PASEP

QUE É: Visa a reparação de todos os valores depositados a título de PASEP, anteriores a 1988, as chamadas cotas de PASEP, que deixaram de ser corretamente corrigidas ou    que sofreram descontos indevidos pelas instituições financeiras, devidamente atualizados.

QUEM TEM DIREITO: Todos os associados inativos e pensionistas que ingressaram no serviço público até 1988.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

–   Cópia da identidade, cpf e comprovante de residência
–   Extratos de pasep posteriores a 1999 (saem na hora em qualquer agênacia do banco do brasil)
–  Extratos de Pasep microfilmados (anteriores a 1999 – saem em 30 dias em qualquer agência do banco do brasil – vão pedir a data em que começou a trabalhar), que deverão ser encaminhados para o contador para realização dos cálculos.

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