Mais um associado consegue a implementação da Cet de 125%.
Mais um associado consegue a implementação da Cet de 125%.
Nosso corpo jurídico defendeu um associado que é policial militar e recebia a Gratificação por Condição Especial de Trabalho – CET, no percentual de 60% referente a função exercida e inerente a graduação de 1º Sargento PM. No entanto, quando foi transferido para a Inatividade, passou a receber os seus proventos calculados sobre a remuneração integral do posto de 1º Tenente PM, no qual o percentual da CET é de 125%.
A Seção Cível de Direito Público reconheceu o problema e concedeu uma liminar para que o Estado pague o percentual de 125%. O valor já está disponível no contracheque de nosso associado.
ASPRA/BA Justiça e Liberdade
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