Justiça reconhece o direito e pensionista passará a receber a gratificação GAP V
Justiça reconhece o direito e pensionista passará a receber a gratificação GAP V
Nosso corpo jurídico defendeu uma pensionista que estava sendo prejudicada pelo não recebimento da Gratificação GAP adequada. O fato foi descrito no processo nº 8039371-XXXXX em que fica claro o problema. Ela é pensionista em razão do falecimento do nosso associado que era 1º Sargento da Reserva Remunerada da Policial Militar da Bahia.
Os proventos de pensão por morte são pagos com a GAP na referência II, quando deveria estar recebendo a referência V, da mesma forma que os militares em atividade, desde o ano de 2012.
Após ingressarmos com essa ação, a Seção Cível de Direito Público entendeu a situação e reconheceu o direito da pensionista que vai receber GAP (incorporação da GAP na referência V) com pagamento das parcelas devidas a partir da impetração.Essa é mais uma vitória do Setor Jurídico da ASPRA/BA em prol dos seus associados.
ASPRA/BA JUSTIÇA E LIBERDADE
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