Justiça garante retroativo do auxílio transporte para nosso associado
Justiça garante retroativo do auxílio transporte para nosso associado
Nosso corpo jurídico defendeu um associado que foi prejudicado pelo não pagamento do auxílio transporte. O fato foi descrito no processo nº 8003688-XXXXX em que fica claro o problema. O colega tem assegurado o direito, mas não houve o devido pagamento pela Administração Pública.
Após ingressarmos com uma ação, a Seção Cível de Direito Público reconheceu o devido o pagamento de duas tarifas de transporte por dia e estabeleceu o termo inicial do cálculo em 09/03/2015. Sendo assim a administração terá que pagar o auxílio transporte retroativo ao nosso associado.
Essa é mais uma vitória do Setor Jurídico da ASPRA/BA em prol dos seus associados.
ASPRA/BA JUSTIÇA E LIBERDADE
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