Justiça determina que estado não desconte contribuição previdenciária sobre verba não incorporável
Justiça determina que estado não desconte contribuição previdenciária sobre verba não incorporável
Seguimos sempre prestando apoio jurídico aos nossos associados. No processo nº 8067247-XXXXX foi destacado que nosso associado vem sendo tributado mensalmente a título de Contribuição Previdenciária Oficial (FUNPREV) sobre a totalidade dos valores recebidos. Sendo assim, buscamos a justiça para que não seja tributada na contribuição previdenciária as verbas remuneratórias e indenizatórias não incorporáveis à aposentadoria, como o adicional noturno, as horas extraordinárias, o auxílio-alimentação e o terço constitucional de férias.
A 6ª Turma Recursal entendeu a situação, declarando a não incidência de contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria de nosso associado, devendo o Estado da Bahia proceder a restituição das quantias indevidamente recolhidas
Estamos sempre em busca da justiça!
ASPRA/BA JUSTIÇA E LIBERDADE
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