Justiça determina prazo de 24 horas para estado pagar pensão militar
Justiça determina prazo de 24 horas para estado pagar pensão militar
O Jurídico da ASPRA/BA entrou em ação para defender viúva e filho de nosso associado que faleceu no último mês de junho. No processo nº 8029993-XXXXX eles alegam que pediram administrativamente a concessão do direito à Proteção Social Militar, em razão do falecimento de nosso colega. Porém o Governo do Estado suspendeu o processo administrativo por ausência de Lei estadual. Eles alegam ausência de legislação.
A Seção Cível de Direito Público reconheceu o direito e determinou que o Estado da Bahia, no prazo de 48h, realize o pagamento mensal da pensão militar por morte aos dependentes de nosso associado, bem como que procedam à continuidade de atendimento no PLANSERV, sob pena de multa diária de R$ 1000,00 (-) até o limite de 30.000,00 (-).
Estamos sempre em busca da justiça!
ASPRA/BA JUSTIÇA E LIBERDADE
Desenvolvido por Digital Consultoria. Todos os Direitos Reservados