Justiça determina pagamento retroativo do auxílio transporte para associado
Justiça determina pagamento retroativo do auxílio transporte para associado
Nosso corpo jurídico defendeu um associado que foi prejudicado pelo não pagamento do auxílio transporte. O fato foi descrito no processo nº 8142476-XXXXX em que fica claro o problema. O colega tem assegurado o direito, mas não houve o devido pagamento pela Administração Pública.
Após ingressarmos com essa ação, a 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública condenou que o Estado da Bahia pague para nosso associado o valor retroativo do Auxílio Transporte referente a 02 tarifas oficiais de transporte público por dia de efetivo comparecimento ao trabalho.Essa é mais uma vitória do Setor Jurídico da ASPRA/BA em prol dos seus associados. ASPRA/BAJUSTIÇA E LIBERDADE
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