Justiça determina: estado não deve descontar contribuição previdenciária de hora extra e adicional noturno de associado.

Justiça determina: estado não deve descontar contribuição previdenciária de hora extra e adicional noturno de associado.

➡️ Seguimos sempre prestando apoio jurídico aos nossos associados. No processo nº 8005430-XXXXX foi destacado que nosso colega vem sendo tributado mensalmente a título de Contribuição Previdenciária Oficial (FUNPREV) sobre a totalidade dos valores recebidos. ? Sendo assim, buscamos a justiça para que não seja tributada na contribuição previdenciária as verbas remuneratórias e indenizatórias não incorporáveis à aposentadoria, como o adicional noturno, as horas extraordinárias, o auxílio-alimentação e o terço constitucional de férias. ⚠️

O 1º Juizado da Fazenda Pública determinou que o Estado da Bahia se abstenha de efetuar o desconto de contribuição previdenciária sobre os valores percebidos a título de adicional por prestação de serviço extraordinário e adicional noturno. ? Nosso colega, inclusive, receberá o pagamento dos valores referentes aos descontos realizados sobre essas verbas.

Estamos sempre em busca da justiça! ✅

ASPRA/BA JUSTIÇA E LIBERDADE

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