Decisão garante divisor correto para cálculo de hora trabalhada por nossa associada!
Decisão garante divisor correto para cálculo de hora trabalhada por nossa associada!
Nosso corpo jurídico defendeu uma associada da Regional de Feira de Santana que encontrou problemas no cálculo das horas trabalhadas. O fato foi descrito no processo nº 8017359-XXXXX em que nossa colega explica que o pagamento de sua remuneração, concernente à hora extraordinária, não está sendo paga corretamente.
Após ingressarmos com essa ação, a 2ª Vara de Fazenda Pública de Feira de Santana reconheceu o fator de divisão 200 horas mensais para apuração do valor da hora extra de nossa associada, determinando o pagamento das diferenças, acrescidas de juros e correção monetária.
Essa é mais uma vitória do Setor Jurídico da ASPRA/BA em prol dos seus associados.
ASPRA/BA JUSTIÇA E LIBERDADE
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