Decisão garante descanso necessário durante serviço para policiais militares que exercem função de guarda (sentinelas)
Decisão garante descanso necessário durante serviço para policiais militares que exercem função de guarda (sentinelas)
O Jurídico da ASPRA/BA entrou em ação para defender os Policiais Militares que exercem função de Guarda em Feira de Santana. No processo nº 0008322-XXXXX foi relatado que existe uma legislação para escala de revezamento. Buscamos o cumprimento da lei para que seja concedido o descanso necessário durante o serviço.
A 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia da Seção Cível de Direito Público concedeu um Mandado de Segurança para determinar que seja cumprido, no que se refere à escala de revezamento de serviço dos Policiais Militares Sentinelas do Conjunto Penal de Feira de Santana, o que está previsto no art. 222 do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais do Exército (RISG) que diz: “O serviço em cada posto de sentinela será dado por três homens ou mais, durante as vinte e quatro horas, dividido em quartos, de modo que um mesmo homem não permaneça de sentinela mais de duas horas consecutivas”.
Agora a ASPRA/BA vai continuar lutando na esfera judicial para que essa decisão seja estendida para toda a Bahia.
Estamos sempre em busca da justiça!
ASPRA/BA JUSTIÇA E LIBERDADE
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