Associado recebe R$8.028,88 de auxílio transporte retroativo e ainda consegue decisão favorável após cobrança indevida do CREDCESTA
Associado recebe R$8.028,88 de auxílio transporte retroativo e ainda consegue decisão favorável após cobrança indevida do CREDCESTA
Nosso corpo jurídico defendeu um associado que estava prejudicado pelo não pagamento do auxílio transporte e também por cobranças indevidas do CREDCESTA. O fato foi descrito em dois processos. Em relação ao auxílio, ele tem assegurado o direito, mas não houve o devido pagamento pela Administração Pública. Já sobre o desconto indevido, o nosso associado buscou a justiça por conta desse abuso.
A Seção Cível de Direito Público entendeu a primeira situação e condenou que o Estado da Bahia pague para nosso associado o valor de R$8.028,88 retroativo do Auxílio Transporte. Sobre a segunda situação, a Quinta Câmara Cível determinou que o Banco Master se abstenha de promover os descontos indevidos de nosso associado.
São duas importantes vitórias do Setor Jurídico da ASPRA/BA.
ASPRA/BA
JUSTIÇA E LIBERDADE
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