Associado é restituído em R$ 5.774,00 após desconto indevido da contribuição previdenciária!

Associado é restituído em R$ 5.774,00 após desconto indevido da contribuição previdenciária!

🚔 Seguimos sempre prestando apoio jurídico aos nossos associados. No processo nº 8021875-XXXXX foi destacado que um associado da Regional Itabuna vinha sendo tributado mensalmente a título de Contribuição Previdenciária Oficial (FUNPREV) sobre a totalidade dos valores recebidos. 🔎 Sendo assim, buscamos a justiça para que não seja tributada na contribuição previdenciária as verbas remuneratórias e indenizatórias não incorporáveis à aposentadoria, como o adicional noturno, as horas extraordinárias, o auxílio-alimentação e o terço constitucional de férias.

⚠️ A 1ª Vara Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública entendeu a situação, declarando a não incidência de contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria de nosso associado, 🗣️ devendo o Estado da Bahia proceder a restituição de R$ 5.774,00.

Estamos sempre em busca da justiça! 👏👏

ASPRA/BA
JUSTIÇA E LIBERDADE

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