Aspra/Itabuna consegue licença remunerada para militares que participaram de curso de Formação da Polícia Rodoviária Federal
Aspra/Itabuna consegue licença remunerada para militares que participaram de curso de Formação da Polícia Rodoviária Federal
O advogado da Aspra (Regional Itabuna), Rodrigo Rocha, conseguiu mais uma vitória para associados. Por meio de liminar, os filiados Marcos Vinicius Araújo Pinto Vieira e Misael Nunes Evangelista garantiram a concessão de licença, remunerada ou não, enquanto estiverem no curso de Formação da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O advogado defendeu que o Decreto Estadual nº 9.388/2005 “possibilita aos servidores da administração pública direta e indireta, autárquica ou fundacional do Estado da Bahia, que participarem de curso de formação, o recebimento da remuneração de seu cargo efetivo, incluídos todos os direitos e vantagens enquanto perdurar aquele, questão, inclusive, pacificada no Supremo Tribunal de Justiça”.
Conforme a relatora do processo, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), Telma Laura Silva Britto, “o pleito encontra amparo no artigo 3º, §3º do Decreto Estadual nº 9.388/2005.
“Ao servidor ou empregado da administração pública estadual direta e indireta, autárquica ou fundacional, é facultado, no ato da matrícula para o curso específico de formação, optar pela percepção da remuneração de seu cargo efetivo, do cargo em comissão ou da bolsa auxílio, sendo-lhes assegurados, enquanto perdurar o curso, todos os direitos e vantagens do cargo de origem, como se efetivo fosse”, reproduziu a desembargadora.
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