Aspra/Alagoinhas consegue licença remunerada para militares que participaram de curso de Formação da Polícia Rodoviária Federal
Aspra/Alagoinhas consegue licença remunerada para militares que participaram de curso de Formação da Polícia Rodoviária Federal
O advogado da Aspra (Regional Alagoinhas), Hilton Ribeiro, conseguiu mais uma vitória para associados. Por meio de liminar, o filiado Bruno Souza da Paz garantiu a concessão de licença, remunerada ou não, enquanto estiverem no curso de Formação da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O advogado defendeu que o Decreto Estadual nº 9.388/2005 “possibilita aos servidores da administração pública direta e indireta, autárquica ou fundacional do Estado da Bahia, que participarem de curso de formação, o recebimento da remuneração de seu cargo efetivo, incluídos todos os direitos e vantagens enquanto perdurar aquele, questão, inclusive, pacificada no Supremo Tribunal de Justiça”.
A desembargadora Joanice de Jesus afirmou que a “Lei n.º 9.624/98, em seu art. 14, § 1.º, dispõe que será facultada, ao candidato servidor da Administração Pública Federal, a opção pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo, quando aprovado em concurso público para provimento de cargo da mesma Administração”.
Ainda que a jurisprudência do Tribunal firmou posição no sentido de que, pela aplicação do princípio da isonomia, o mesmo direito (licença para participação de curso de formação) deve ser assegurado aos casos que envolvam cargos da Administração dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. E com base nos julgados, ela deferiu a medida liminar.
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