Desconto Previdenciário Sob Verbas não incorporáveis aos Proventos de Inatividade (“Ação de Funprev”)
Desconto Previdenciário Sob Verbas não incorporáveis aos Proventos de Inatividade (“Ação de Funprev”)
O QUE É: O Estado da Bahia vem aplicando indevidamente o percentual da alíquota previdenciária sobre parcelas que não são incorporáveis aos proventos de inatividade, como, por exemplo, adicional por hora extraordinária e terço férias constitucional.
QUEM TEM DIREITO: Todos os militares baianos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
🔹 Procuração;
🔹 RG e CPF (identidade funcional, CNH ou identidade civil);
🔹 Comprovante de residência;
🔹 Todos os contracheques dos últimos 05 (cinco) anos em que consta o recebimento de hora extra, adicional noturno, adicional noturno extra e/ou 1/3 férias (só enviar os contracheques em que conste pelo menos uma dessas quatro verbas);
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