Justiça determina: estado não deve descontar contribuição previdenciária de hora extra e adicional noturno de associado.
Justiça determina: estado não deve descontar contribuição previdenciária de hora extra e adicional noturno de associado.
Seguimos sempre prestando apoio jurídico aos nossos associados. No processo nº 8005430-XXXXX foi destacado que nosso colega vem sendo tributado mensalmente a título de Contribuição Previdenciária Oficial (FUNPREV) sobre a totalidade dos valores recebidos. Sendo assim, buscamos a justiça para que não seja tributada na contribuição previdenciária as verbas remuneratórias e indenizatórias não incorporáveis à aposentadoria, como o adicional noturno, as horas extraordinárias, o auxílio-alimentação e o terço constitucional de férias.
O 1º Juizado da Fazenda Pública determinou que o Estado da Bahia se abstenha de efetuar o desconto de contribuição previdenciária sobre os valores percebidos a título de adicional por prestação de serviço extraordinário e adicional noturno. Nosso colega, inclusive, receberá o pagamento dos valores referentes aos descontos realizados sobre essas verbas.
Estamos sempre em busca da justiça!
ASPRA/BA JUSTIÇA E LIBERDADE
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