Após ação judicial, associado terá hora extra calculada com corretor de divisor.

Após ação judicial, associado terá hora extra calculada com corretor de divisor.

? O Jurídico da ASPRA/BA entrou em ação para defender um associado que enfrentou problemas com o cálculo de sua remuneração. No processo nº 8137571-XXXXX foi relatado que nosso colega prestou serviço extraordinário e noturno sem a devida compensação ? já que foi adotado um divisor inadequado ao cálculo do valor remuneratório das horas extras trabalhadas.

A 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública ? reconheceu a situação e determinou que o Estado da Bahia aplique o fator de divisão mensal 200 para o cálculo das horas extraordinárias e noturnas. Além disso, nosso associado receberá as diferenças remuneratórias de forma retroativa.

Estamos sempre em busca da justiça! ✅

ASPRA/BA JUSTIÇA E LIBERDADE

Precisando de Ajuda?

Nosso atendimento jurídico funciona 24h