Após decisão associada poderá participar do curso de aperfeiçoamento de sargentos CAS 2022.1
Após decisão associada poderá participar do curso de aperfeiçoamento de sargentos CAS 2022.1
Nosso corpo jurídico defendeu uma associada que encontrou problemas para participar do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos PM – CAS PM. Isso ocorreu por conta de uma restrição de uso de arma de fogo.
Após ingressarmos com uma ação, a Terceira Câmara Cível concedeu uma liminar para que nossa associada possa participar do curso na modalidade semipresencial mesmo com restrição de uso de arma de fogo. Dessa forma o Estado da Bahia deve incluir nossa colega como habilitada ao curso de aperfeiçoamento Sargentos PM – CAS PM.
Essa é mais uma vitória do Setor Jurídico da ASPRA/BA em prol dos seus associados.
ASPRA/BA JUSTIÇA E LIBERDADE
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