Aspra consegue decisão na Justiça que permite que descontos nos proventos dos militares, a título de SPSM, incidam apenas sobre os valores que ultrapassem o teto dos benefícios do regime geral de previdência social, mas essas ações estão suspensas porque o Estado entrou com um IRDR que suspende essas ações de SPSM em relação ao desconto no limite do RGPS.
Aspra consegue decisão na Justiça que permite que descontos nos proventos dos militares, a título de SPSM, incidam apenas sobre os valores que ultrapassem o teto dos benefícios do regime geral de previdência social, mas essas ações estão suspensas porque o Estado entrou com um IRDR que suspende essas ações de SPSM em relação ao desconto no limite do RGPS.
A decisão é da desembargadora do TJBA Joanice de Jesus, que definiu que “apesar de estar o ato coator lastreado nas leis acima referidas, o § 18 do art. 40 e o inc. II do art. 195, ambos da Constituição Federal, preveem a não incidência da contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201”.
A desembargadora acatou os argumentos dos advogados Lucas Aragão e Emily Almeida, do escritório Sancho&Santos, de que os policiais “possuem direito líquido e certo de que os descontos nos seus proventos a título de SPSM incidam apenas sobre os valores que ultrapassem o teto dos benefícios do regime geral de previdência social, à vista do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADI n.º 3105”.
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