Aspra consegue correção de juros ilegais cobrados sobre os empréstimos realizados pelo programa CREDCESTA

Aspra consegue correção de juros ilegais cobrados sobre os empréstimos realizados pelo programa CREDCESTA


Em mais uma ação contra o banco Máxima, o jurídico da Aspra (sede/Salvador), escritório Sancho&Santos, sai vitorioso. O associado beneficiado, em sede de recurso, é Genivaldo de Jesus. A ação buscava a revisão do contrato com pedido de tutela antecipada e danos morais a serem aplicados ao BANCO MÁXIMA S/A.

Os advogados defenderam que o Banco se utilizando de seu poder econômico teve acesso aos dados financeiros de Genivaldo, induzindo-o a efetuar um empréstimo na modalidade crédito rotativo, acreditando o mesmo tratar-se de empréstimo consignado.

No site o banco divulga que o empréstimo seria pago em 72 parcelas e em ligações informam que o prazo máximo era de 60 parcelas. O banco, mesmo após o prazo estipulado, continuou efetuando descontos sem fim e com valores diferentes no contracheque no limite da margem consignável.

“A taxa de juros cobrada no contrato é abusiva, pois para a modalidade de empréstimo consignado a taxa média de juros de mercado indicada pelo Banco Central do Brasil foi de 1,68%a.m. e que os juros remuneratórios estavam sendo cobrados de maneira mensalmente capitalizada”, reclamou o coordenador jurídico da Aspra, Jeoas Santos.

Relatora do processo, a desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos, em sede de recurso, definiu que não restava dúvidas quanto a natureza do serviço prestado pelo banco em nada se assemelha aos empréstimos na modalidade de consignado. Então sentenciou: “A readequação do contrato entabulado entre as partes, para a forma de contrato de empréstimo na modalidade consignada, utilizando para tanto, as taxas de juros de mora, juros remuneratórios e multa contratual já presente no contrato firmado entre as partes, com apuração da dívida do Apelante, abatimento dos valores já pagos do saldo devedor, bem com para condenar o Apelado à repetição do indébito de forma simples e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária do arbitramento e juros de mora a fluir da citação”.

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