Fique atento aos esclarecimentos sobre a Contagem de Tempo Especial Para os Militares!
Fique atento aos esclarecimentos sobre a Contagem de Tempo Especial Para os Militares!
👉 A ASPRA/BA esclarece que os militares têm regras de concessão e cálculo de “aposentadoria” diferenciados dos servidores, com previsão constitucional e infraconstitucional distintas. 📲 Circula nas redes sociais que alguns advogados estariam oferecendo serviços jurídicos para os policiais da ativa com objetivo de reduzir o tempo de serviço.
🚨 A intenção é conseguir a transferência para a inatividade com contagem de tempo fator 1.4 (Policial Masculino) e fator 1.2 (Policial Feminina). Em um vídeo e em um áudio, a advogada afirma que não tem julgados procedentes e que não garante o resultado positivo da ação. 🔎 Ela ainda afirma que, em razão da ação não oferecer vantagem pecuniária, tendo como efeito apenas a averbação do tempo de serviço especial, seria cobrado inicialmente o valor de R$ 1.500,00.
⚠️ Esclarecemos que o tema se refere a aplicação de regras do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) para averbação do tempo de serviço prestado em atividade especial com conversão do tempo especial em comum com contagem diferenciada. Confira:
► “Tema 942 – Possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada”.
► “Sumula 33 – aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral de previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4o, inciso III, da Constituição Federal até a edição de lei complementar específica”.
🗣️ A referência do dispositivo constitucional não se aplica aos militares, pois os artigos 42 e 142 estabelecem regramento previdenciário próprio, excepcionalmente o §9º do Art. 40 da Constituição Federal. No entanto, a conversão só é possível, para fins de averbação junto ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ou RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) nos casos de exoneração a pedido ou exclusão do militar.
🚓 Orientamos os militares a buscarem informações com um advogado especialista em Direito Militar para garantir assistência jurídica de excelência com informação e ética.
ASPRA/BA
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