Justiça determina que estado não desconte contribuição previdenciária sobre verba não incorporável

Justiça determina que estado não desconte contribuição previdenciária sobre verba não incorporável

▶️ Seguimos sempre prestando apoio jurídico aos nossos associados. No processo nº 8067247-XXXXX foi destacado que nosso associado vem sendo tributado mensalmente a título de Contribuição Previdenciária Oficial (FUNPREV) sobre a totalidade dos valores recebidos. ⚠️ Sendo assim, buscamos a justiça para que não seja tributada na contribuição previdenciária as verbas remuneratórias e indenizatórias não incorporáveis à aposentadoria, como o adicional noturno, as horas extraordinárias, o auxílio-alimentação e o terço constitucional de férias.

?️ A 6ª Turma Recursal entendeu a situação, declarando a não incidência de contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria de nosso associado, ? devendo o Estado da Bahia proceder a restituição das quantias indevidamente recolhidas

Estamos sempre em busca da justiça! ✅

ASPRA/BA JUSTIÇA E LIBERDADE

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